Eis abaixo

O tempo perdido. A frivolidade do discurso. O retrato da "servidão voluntária" continuada.

Enquanto mensaleiros, sanguessugas se escondem e outros discutem quanto resta repartir do "butim"

Enquanto mensaleiros, sanguessugas se escondem e outros discutem quanto resta repartir do "butim"
Velho lutador sindicalista ainda teima, alternativo. Protesta. Abre o verbo. E acha que o Brasil tem jeito.

quarta-feira, junho 06, 2007

Será verdade? Ou é conversa para boi dormir?

( foto: http://www.senado.gov.br/noticia/multimidia/verImagem.aspx?codImagem=65912 )



Pois é. Depois de tornar-se o fazendeiro mais bem sucedido do Estado de Alagoas pela produtividade exemplar em agropecuária ao ponto de assim justificar qualquer "negócio" - sem precisar recorrer a préstimos ou gentilezas de nenhuma empreiteira - para solver compromissos de ordem pessoal (enquanto exerce a presidencia do Senado Federal), o Sr. Renan Calheiros, tempos atrás defendia a criação do "Juizado de Instrução".
Só faltava querer agora o tal Juizado para também "desvendar" crimes devidamente organizados: como os agora evidenciados pela "operação navalha". Pois é.

Para quem diuvidar, eis quanto propunha para a Polícia Federal - ao fim do texto abaixo produzido por Teresa Cardoso - Repórter da Agência Senado:

"Ao declarar no início deste ano que o Brasil precisa adotar o juizado de instrução, combinando a ação simultânea da polícia, do Ministério Público e do Judiciário contra o crime organizado, o presidente do Senado, Renan Calheiros, sustentou um entendimento que defende desde que foi ministro da Justiça, no governo de Fernando Henrique Cardoso".

"Renan voltou a defender a idéia no momento em que o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, anunciou a intenção de encaminhar ao Congresso proposição que classifique como atos de terrorismo as ações do crime organizado. No entendimento do governador do Rio, a mudança na tipificação desses crimes tornaria a forma de combatê-los mais eficaz e as penas mais severas.
Para o presidente do Senado, fundamental é o Congresso regulamentar urgentemente o artigo 144 da Constituição, que trata das competências da União, dos estados e dos municípios na segurança pública, adotando o juizado de instrução. Desde que foi ministro da Justiça, Renan defende a introdução imediata no país desse método de investigação policial, praticado com êxito em vários países".


"O senador lembra que, no Brasil, a investigação é feita primeiro pela polícia, que instaura um inquérito policial. Passados 60 dias, prorroga-se o inquérito. Este então é mandado ao Ministério Público, que pode fazer a denúncia ou não. Depois, o inquérito é encaminhado ao Judiciário, que repete novamente todo o processo".

"Em outros países, observa o presidente do Senado, funciona eficazmente um juizado de instrução. E desde a hora em que acontece o fato criminoso, reúnem-se, ao mesmo tempo, a polícia, o Judiciário e o Ministério Público, que identificam e esclarecem o delito, submetendo-o imediatamente a julgamento. "Isso precisa acontecer também no Brasil", sustenta Renan.
Hoje, o artigo 144, que consiste num capítulo inteiro da Constituição, estabelece que a segurança pública é exercida pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Ferroviária Federal, pelas Polícias Civis, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares. E determina que cabe à Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que é o crime em maior ascensão hoje nos grandes centros urbanos brasileiros. O mesmo artigo estabelece, no parágrafo 7º, que a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades".


"É para garantir a eficácia da repressão do Estado contra o crime que Renan Calheiros defende que se adote urgentemente o juizado de instrução. No ano passado, quando se manifestou contra a violência comandada de dentro das cadeias que aterrorizava a população de São Paulo, ele defendeu o aperfeiçoamento do ordenamento institucional brasileiro" - dizendo que é preciso "mudar radicalmente a segurança pública no Brasil".

E declarou:

- "É preciso mudar esse capítulo inteiro da Constituição, esse artigo 144, que dispõe sobre segurança pública no Brasil. É preciso mudar a maneira de investigar, é preciso melhorar as polícias do ponto de vista das condições de trabalho e do ponto de vista salarial. É preciso dar condições dignas de trabalho aos policiais. É preciso agilizar as demandas judiciais e fazer funcionar o juizado de instrução, para que, quando acontecer o fato delituoso, se investigue tudo ao mesmo tempo, priorizando a celeridade e trabalhando contra a impunidade".

Ora pois! Diante dessa afirmação, resta acrescentar o cometário: hoje, vê-se, quanto esse senhor preza a impunidade: em benefício próprio!